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Advocacia Especializada
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Patrimônio em nome de falecido exige regularização formal
Bens que permanecem registrados em nome de pessoa falecida não podem ser livremente administrados. Sem inventário, o patrimônio permanece juridicamente indefinido, o que impede atos como venda, financiamento ou reorganização patrimonial. O inventário é a medida jurídica necessária para formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros e garantir segurança jurídica na partilha. A condução adequada desde o início assegura organização patrimonial estruturada e definição clara dos

patricia Leandro Da Silva
3 de mar.


Inventário é fase de decisão
Iniciar um inventário significa assumir decisões que impactam patrimônio, direitos e relações familiares. Não se trata de esclarecer dúvidas pontuais, mas de estruturar juridicamente a partilha de bens com responsabilidade técnica. A condução adequada desde o início evita insegurança patrimonial e garante organização jurídica completa do caso. Demandas dessa natureza exigem acompanhamento profissional formal e definição clara de atuação.

patricia Leandro Da Silva
27 de fev.


Inventário exige planejamento jurídico desde o início
O inventário é um procedimento jurídico que envolve muito mais do que a simples formalização da partilha de bens. Trata-se de uma decisão patrimonial estruturante, que impacta diretamente a organização do patrimônio, os direitos sucessórios e a segurança jurídica dos envolvidos. Desde o início, o inventário exige análise técnica cuidadosa, pois as escolhas feitas nessa fase produzem efeitos permanentes. A definição da forma adequada de condução, a organização dos bens, a veri

patricia Leandro Da Silva
16 de fev.
Divórcio extrajudicial: quando o fim não precisa ser uma guerra
O término de um casamento, por si só, já é um momento delicado. Transformá-lo em um processo longo e desgastante nem sempre é necessário e, em muitos casos, nem é a melhor escolha. O divórcio extrajudicial, realizado por meio de escritura pública em cartório, é uma alternativa prevista em lei e amplamente utilizada quando existem condições legais para isso. Quando o divórcio extrajudicial é possível? De forma geral, essa modalidade exige: consenso entre as partes quanto ao d

patricia Leandro Da Silva
4 de fev.
Regularização de Imóvel através de Usucapião
Segurança jurídica para quem exerce a posse há anos Morar em um imóvel por longo período sem que ele esteja formalmente registrado em seu nome é uma situação mais comum do que se imagina e que pode gerar riscos patrimoniais relevantes se não for devidamente regularizada. A usucapião é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada, desde que atendidos rigorosamente os requisitos legais, os quais variam con

patricia Leandro Da Silva
3 de fev.
O fardo invisível do divórcio
Muitas mulheres chegam até o escritório assim como na primeira imagem. Carregando um peso que não é apenas jurídico. Chegam exaustas, confusas, com medo do que virá, inseguras sobre direitos, futuro, filhos, patrimônio e até sobre si mesmas. Não é só o fim de um relacionamento. É a ruptura de uma vida que foi construída, e que agora precisa ser reorganizada. Aqui, o Direito não apaga histórias. Ele organiza caminhos. O peso não desaparece por completo. Mas deixa de ser um far

patricia Leandro Da Silva
23 de jan.


Existe prazo para abrir o inventario?
Sim. Porém esse prazo é determinado por lei Estadual. Isso quer dizer que cada Estado pode ter prazos, alicotas e penalidades por atrasos difetentes. No Estado de São Paulo o prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias, contados a partir da data do falecimento , conforme o Código de Processo Civil. O descumprimento desse prazo pode gerar multa, e quanto maior o tempo de atraso, maior o percentual cobrado. Além das penalidades fiscais, a ausência de inventário impe

patricia Leandro Da Silva
17 de jan.


Seguro de vida no inventário? Entenda como funciona
Uma dúvida muito comum no planejamento sucessório diz respeito ao seguro de vida e à sua relação com o inventário. A resposta é objetiva: o seguro de vida não integra a herança. De acordo com o artigo 794 do Código Civil, o capital do seguro de vida não se sujeita às dívidas do falecido e não entra no inventário, razão pela qual não é partilhado entre os herdeiros, salvo em situações específicas previstas em lei. Quem recebe o seguro de vida? O valor do seguro de vida é pago

patricia Leandro Da Silva
12 de jan.
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