Existe prazo para abrir o inventario?
- patricia Leandro Da Silva

- 17 de jan.
- 1 min de leitura

Sim. Porém esse prazo é determinado por lei Estadual. Isso quer dizer que cada Estado pode ter prazos, alicotas e penalidades por atrasos difetentes.
No Estado de São Paulo o prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias, contados a partir da data do falecimento, conforme o Código de Processo Civil. O descumprimento desse prazo pode gerar multa, e quanto maior o tempo de atraso, maior o percentual cobrado.
Além das penalidades fiscais, a ausência de inventário impede a regularização de bens, venda de imóveis e acesso a valores deixados pelo falecido.
Quanto antes o procedimento for iniciado, menores tendem a ser os custos e os riscos jurídicos.


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